
Romero Filho Advocacia
A companhia aérea atrasou o seu voo? Saiba seu direito.
Atualizado: 20 de jul. de 2021
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Infelizmente é muito comum o atraso de voo pela companhia aérea.
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) , mais de 11% dos voos sofreram atrasos de mais de 2 horas.
É importante destacar que o atraso de voo pela companhia aérea é configurada como uma falha na prestação de serviço pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo que o consumidor tem o direito de ser indenizado pelo atraso desproporcional e exagerado do seu voo.
Nesse sentido, a responsabilidade da companhia aérea nesse tipo de caso é objetiva, conforme determina o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Teoria do Risco da Atividade.
Isso significa que o consumidor não precisa demonstrar a culpa da companhia aérea para ser indenizado.
Basta comprovar que era uma dos passageiros do voo que sofreu atraso para ter os seus direitos reconhecidos.
A companhia aérea apenas não será responsabilizada pelo atraso do voo se conseguir comprovar que o atraso foi por causa de força maior ou caso fortuito, que são excludentes de responsabilidade, ou se o atraso for inferior a 1 hora.
O passageiro que teve seu voo atrasado tem os seguintes direitos que deverão ser prestados pela companhia aérea:
A partir de 1 hora de atraso : O passageiro tem direito de ter formas para se comunicar com seus parentes, como internet e telefone.
A partir de 2 horas de atraso : O passageiro tem direito de ter alimentação paga pela companhia aérea.
A partir de 4 horas de atraso : O passageiro tem direito de ser hospedado em um hotel e não ter nenhum custo com isso.
Superior a 4 horas : O passageiro tem direito de ser transferido para um novo voo, pro mesmo local, da sua escolha. Nesse caso o passageiro tem direito de ser acomodado em um hotel caso escolha viajar no dia seguinte, por exemplo.
Caso o passageiro resida no mesmo local do aeroporto, e se for da sua vontade, a companhia aérea deverá custear a sua locomoção para a sua residência e a de volta para o aeroporto.
Existem várias formas do passageiro comprovar o atraso do seu voo e recomendamos as seguintes:
E-mail de confirmação da compra da passagem atrasada.
O cartão de embarque do voo atrasado.
O cartão de embarque do novo voo, caso tenha.
Declaração por escrito da companhia aérea informando o ocorrido.
Fotos e vídeos do monitor do aeroporto informando o atraso do voo.
Cumpre destacar que o passageiro tem direito de ser indenizado mesmo que tenha recebido assistência da companhia aérea.
Por fim, informamos que os passageiros que tiveram o voo atrasado durante a pandemia, especificamente a partir de 15/03/2020, devem exigir uma declaração por escrito da companhia aérea informando que o atraso do seu voo não foi por causa da Covid-19. Essa regra apenas será revogada quando a pandemia terminar.
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