
Romero Filho Advocacia
A falta de informação correta sobre risco cirúrgico justifica indenização por danos morais.
Atualizado: 20 de jul. de 2021
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Cumpre ressaltar que a falta de informações adequadas e essenciais acerca risco cirúrgico representa uma falha na prestação de serviço que enseja o dever de indenizar, pois na relação médico-paciente é fundamental que ocorra o fornecimento de informações corretas acerca do diagnóstico, da proposta de tratamento e dos riscos existentes em eventuais procedimentos cirúrgicos.

Dessa maneira, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o dever de informar, devidamente, o paciente sobre os riscos de uma cirurgia se baseia no direito que o paciente tem de decidir, de forma livre e completa, sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas.
Essas informações são necessárias para que o paciente, ou seu representante legal, realize a tomada de decisão que ache mais benéfica acerca da intervenção cirúrgica.
Nesse sentido, insta salientar que, no contexto médico, o dever de informar encontra limitações em situações específicas, como, por exemplo, no caso em que a comunicação possa causar algum tipo de dano ao paciente.
Contudo, para o Superior Tribunal de Justiça essas ressalvas não são aplicáveis ao representante legal do paciente, de modo que este tem o amplo e total direito de de conhecer o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento em todas as situações.
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