
Romero Filho Advocacia
A importância da informação precisa e do consentimento na responsabilidade civil do (a) médico (a).
Atualizado: 20 de jul. de 2021
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Existe um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça que é muito interessante e extremamente útil para esse artigo:
Um paciente começou a realizar um tratamento após sofrer traumatismo craniano. Esse paciente teve uma grande melhora com o tratamento inicial indicado, melhorando a fala e o movimento.
Para tratar dos danos mais graves causado pelo traumatismo craniano, o médico que acompanhava esse paciente indicou um tratamento específico de 2 horas diárias e anestesia local.
Ocorre que, posteriormente, o paciente descobriu que foi submetido a um tratamento mais complexo e totalmente diferente do que foi informado pelo médico que acompanhava a sua evolução.
O paciente então decidiu processar o médico e o hospital. O TJ-DF decidiu que não houve erro médico no caso do paciente, após apresentação das provas periciais, e negou o pedido de indenização do paciente.
Contudo, ao recorrer da decisão, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que, embora não tenha havido erro médico, o hospital e o médico não respeitaram a autonomia da vontade do paciente, pois não houve o consentimento do mesmo sobre o tratamento que foi realizado.
Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a responsabilidade civil médica e condenou o médico e o hospital a pagarem R$200.000,00 (duzentos mil reais) de indenização.

Resumido o caso acima exposto, falaremos sobre a importância da informação precisa, que deve ser feita pelo profissional de Medicina, e a necessidade do consentimento informado do paciente, baseada na autonomia da vontade, para evitar a responsabilidade civil do (a) médico (a) e o pagamento de grandes quantias indenizatórias.
A informação clara, precisa e inequívoca sobre os procedimentos e tratamentos adotados no seu corpo é um direito constitucional e autônomo do paciente, de modo que apenas com esse tipo de informação o paciente poderá exercer a sua autonomia e apresentar o seu consentimento.
Dessa maneira, é importante ensinar que a ausência de informação específica impede o consentimento qualificado do paciente sobre os procedimentos e tratamentos que serão realizados no seu corpo, ofendendo o direito à autodeterminação.
Cumpre registrar que o princípio do consentimento informado encontra diálogo com o princípio da autonomia da vontade e com o princípio da dignidade da pessoa humana, todas com proteção constitucional.
Nesse sentido, o paciente tem o direito de ser informado de todo e qualquer tratamento ou procedimento médico que será realizado no seu corpo, dos riscos e benefícios, e de forma clara, precisa e inequívoca.
Pois será a partir da informação que o paciente terá a autonomia suficiente para consentir sobre o assunto, respeitando os seus direitos constitucionais.
Por mais que o profissional de Medicina saiba, tecnicamente, qual é o melhor tratamento para o paciente, é seu dever informar corretamente sobre o tratamento que será realizado.
Apenas assim o paciente poderá exercer o seu consentimento informado, baseado na autonomia da vontade, sendo respeitado os seus direitos constitucionais, principalmente o da dignidade da pessoa humana.
Salientamos que consentimento pode ser oral ou escrito, mas a maneira mais segura é que ele seja por escrito e pessoal, após uma informação clara, precisa e inequívoca sobre o procedimento ou tratamento médico que será adotado naquele paciente.
Dessa maneira, recomendamos que o profissional de Medicina observe sempre os termos ''informação , autonomia e consentimento'' nas suas relações com seus pacientes.
Essa preocupação irá evitar a responsabilidade civil por intervenções sem o devido consentimento do paciente ou por informações imprecisas, cujo os valores das indenizações são altíssimos, conforme demonstramos no caso acima.
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