
Romero Filho Advocacia
Auxílio-Acidente : Tudo o que você precisa saber.
Atualizado: 20 de jul. de 2021
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O que é Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente, presente no artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário indenizatório, destinado ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza, independente de ter acontecido no trabalho ou não, e que ficou com sequelas após o acidente, ocorrendo a redução ou a impossibilidade da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Nesse sentido, é importante destacar que o Auxílio-Acidente não substitui a renda do trabalhador acidentado, apenas tem a finalidade de indeniza-lo pelo evento que lhe causou as sequelas.
Dessa forma, o segurado que se acidenta vai receber o seu salário normalmente e mais o Auxílio-Acidente, pois esse benefício tem natureza indenizatória.
Em regra, o Auxílio-Acidente é devido a partir do dia posterior da cessação do auxílio-doença até o dia anterior ao início de qualquer aposentadoria ou do óbito do segurado.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Empregado Urbano.
Empregado Rural.
Empregado Doméstico.
Trabalhador Avulso.
Segurado Especial.
Quem não tem direito ao Auxílio-Acidente?
Contribuinte Individual.
Segurado Facultativo.
Quais são os requisitos do Auxílio-Acidente?
Qualidade de Segurado (Contribuir para o INSS ou estar no período de graça).
O segurado sofreu um acidente ou adquiriu uma doença de qualquer natureza, relacionados ao trabalho ou não.
A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade, que significa a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade de trabalho.
Há período de carência no Auxílio-Acidente?
De acordo com o artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91, o Auxílio-Acidente independe de período de carência.
Qual é a data de início do benefício?
De acordo com a legislação vigente, o inicio do Auxílio-Acidente é devido a partir do dia posterior que termina o auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não há auxílio-doença.
Quando se encerra o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente será encerrado quando ocorrer o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria.
Manutenção da Qualidade de Segurado : Mudança Legislativa.
Cumpre registrar que, anteriormente, o Auxílio-Acidente garantia a manutenção da qualidade de segurado para quem estava em gozo do benefício, sem limite temporal.
Todavia, a Lei nº 13.846/2019 excluiu do Auxílio-Acidente a possibilidade de manutenção da qualidade de segurado para quem está em gozo do benefício.
Essa alteração foi regulamentada pela Portaria nº 231/2020 DIRBEN/INSS, de modo que estabeleceu novas regras por causa das alterações realizadas pela Lei nº 13.846/2019.
Dessa forma, houve as seguintes mudanças:
Auxílio-Acidente concedido OU lesões até 17/06/2019: O segurado tem o período de graça de 12 meses, iniciado em 18/06/2019, e a manutenção da qualidade de segurado.
Auxílio-Acidente concedido a partir de 18/06/2019: Não há a manutenção da qualidade de segurado por causa do artigo 15, I, da Lei n. 8.213/91.
É importante destacar que no período de graça são conservados os direitos previdenciários, inclusive para os dependentes do segurado.
Qual é o Valor do Auxílio-Acidente?
De acordo com o art. 86 da Lei n. 8.213/91, atualmente o valor do Auxílio-Acidente será de 50% do salário de benefício do segurado.
Nesse sentido, o cálculo dos 50% do valor do auxílio acidente parte de 100% do salário de benefício.
Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo.
É possível cumular o Auxílio-Acidente com outro benefício?
Conforme determina o artigo 86, § 3º da Lei 8.213/91, não é possível a cumulação do Auxílio-Acidente com qualquer tipo de aposentadoria.
Todavia, a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social não estabelece restrições acerca do recebimento do Auxílio-Acidente em conjunto com outro tipo de benefício do INSS.
Como é o procedimento para a concessão do Auxílio-Acidente?
Agende a perícia médica pelo site Meu INSS (''Agendamento/Requerimentos” -> “Perícia”).
Tenha em mãos todas as documentações necessárias para comprovar que a capacidade laboral foi reduzida.
Vá para a perícia médica na data agendada. Os peritos irão te entrevistar e realizarão exames para saberem se houve ou não redução/perda da capacidade laboral.
Verifique no site do Meu INSS para saber se o seu benefício foi deferido ou não.
O que fazer se o meu benefício for negado?
Caso o seu benefício tenha sido negado, você tem apenas 3 opções:
Recurso Administrativo.
Ação Judicial.
Aceitar a decisão do INSS.
Quais documentos você deve ter para garantir o seu Auxílio-Acidente?
Os seguintes documentos lhe darão grandes chances de garantir o Auxílio-Acidente:
Documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.) e CPF;
Carteira de Trabalho;
Atestados médicos comprovando a redução na capacidade laboral;
Raio-X do momento do acidente e atual, para que haja a comparação pelo perito;
Ressonância Magnética;
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Receitas Médicas;
Qualquer outro documento que você achar necessário para comprovar o seu direito.
Conclusão.
Neste artigo demonstramos tudo o que você precisar saber sobre o Auxílio-Acidente, principalmente como requerer o benefício e os documentos mais importantes para apresentar na perícia.
O Auxílio-Acidente não é muito divulgado e por isso é necessário estar sempre atento com as mudanças legislativas sobre o tema.
Dessa forma, conte conosco em caso de qualquer dúvida.
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