
Romero Filho Advocacia
O banco pode alterar o limite do meu cheque especial?

Inicialmente, é importante mencionar que qualquer alteração no cheque especial do consumidor deve observar as determinações do Código de Defesa do Consumidor, principalmente os princípios consumeristas e os direitos básicos do consumidor.
Nesse sentido, de acordo com a resolução do Banco Central, a instituição financeira poderá reduzir ou aumentar o valor disponível do cheque especial do seu cliente.
Em caso de redução do limite do cheque especial, o consumidor deverá ser comunicado pela instituição financeira com 30 dias de antecedência.
No caso de aumento do limite do cheque especial, a instituição financeira só poderá realizar essa alteração se houver a concordância prévia do consumidor.
Se o banco realizar qualquer alteração no limite do cheque especial sem respeitar o que foi dito acima, o consumidor poderá entrar com uma reclamação no Procon e no SAC da própria instituição financeira. Orientamos que nos dois casos é importante anotar sempre o número de protocolo.
Por fim, o consumidor também poderá ajuizar uma ação de indenização contra a instituição financeira. Nesse caso, procure um escritório de advocacia de confiança e com experiência para ter êxito no processo.
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