- Romero Filho Advocacia
Quem está subordinada às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde?
Atualizado: Fev 18

Não é qualquer empresa que está subordinada às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Ela precisa oferecer qualquer modalidade de produto, serviço e contrato de assistência médica, hospitalar e odontológica.
Além disso, para se diferenciar de atividade exclusivamente financeira, ela precisa apresentar algumas peculiaridades, por exemplo:
custeio de despesas;
reembolso de despesas;
oferecimento de rede credenciada;
mecanismos de regulação;
qualquer restrição contratual, técnica ou operacional para a cobertura de procedimentos solicitados por prestador escolhido pelo consumidor;
vinculação de cobertura financeira à aplicação de conceitos ou critérios médico-assistenciais.
Dessa forma, é preciso haver respeito a esses requisitos para que qualquer pessoa jurídica esteja subordinada às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
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