- Romero Filho Advocacia
Você sabe os tipos de lesão corporal previstos Código Penal?

Cumpre destacar que o delito de lesão corporal está presente no art. 129 do Código Penal e sua finalidade é punir a conduta de quem ofende a integridade física ou a saúde de outrem.
Nesse sentido, com base no art. 129 do Código Penal, é possível dividir a lesão corporal em 4 tipos : a) lesão corporal leve ; b) lesão corporal grave ; c) lesão corporal gravíssima ; d) lesão corporal seguida de morte.
1. Lesão corporal leve - Art. 129, caput do Código Penal.
- Quando resulta em:
Agressão sem consequências graves.
Pena de 03 meses a 01 ano de detenção.
2. Lesão corporal grave - Art. 129, §1º do Código Penal.
- Quando resulta em:
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.
Perigo de vida.
Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
Aceleração de parto.
Pena de 01 a 05 anos de reclusão.
3. Lesão corporal gravíssima - Art. 129, §2º do Código Penal.
- Quando resulta em:
Incapacidade permanente para o trabalho.
Enfermidade incurável.
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função.
Deformidade permanente.
Aborto.
Pena de 02 a 08 anos de reclusão.
4. Lesão corporal seguida de morte - Art. 129, §2º do Código Penal.
- Quando resulta em:
Morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
Pena de 04 a 12 anos de reclusão.
Por fim, destacamos que nos casos de violência doméstica, o delito de lesão leve tem um aumento para 3 meses a 3 anos de reclusão. Para os outros tipos de lesão o aumento será de 1/3.
Nos casos de delito contra pessoa que tem deficiência e em ambiente doméstico, a pena também será aumentada em 1/3.
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